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Quais são os Direitos dos Titulares de Dados previstos na LGPD?


A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:


· acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que

deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;

· confirmação da existência de tratamento;

· acesso aos dados;

· correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

· anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,

excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

· portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto,

mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da

autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

· eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,

exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

· informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador

realizou uso compartilhado de dados;

· informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre

as consequências da negativa;

· revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular,

por procedimento gratuito e facilitado;

· peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante

a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;

· oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses

de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto

na LGPD;

· solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em

tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses,

incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional,

de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e

· fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a

respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão

automatizada, observados os segredos comercial e industrial.


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