A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:
· acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que
deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
· confirmação da existência de tratamento;
· acesso aos dados;
· correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
· anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
· portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto,
mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da
autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
· eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,
exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
· informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador
realizou uso compartilhado de dados;
· informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre
as consequências da negativa;
· revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular,
por procedimento gratuito e facilitado;
· peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante
a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
· oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses
de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto
na LGPD;
· solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em
tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses,
incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional,
de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
· fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a
respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão
automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
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